sexta-feira, 13 de maio de 2011

Estado do Rio Grande do Norte
Município do Assu
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE


Resolução nº01/2011
Regulamenta e altera os pré-requisitos para Escolha dos Membros do Conselho Tutelar para triênio 2011 a 2014, e o calendário do processo eleitoral.

O Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município do Assu/RN, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 7º IX, X da lei municipal nº 46/95, os art. 1º XIII e Art. 03 X do Regimento interno do CMDCA. Torna público que fica alterado o Edital de convocação para inscrição dos candidatos ao Conselho Tutelar, publicado no Diário Oficial do Município datado de 15 de abril de 2011, pagina 4.

Resolve

DAS INSCRIÇÕES E DO REGISTRO DE CANDIDATURAS.

Art. 1º Para a habilitação a membro do Conselho Tutelar serão exigidos os seguintes requisitos previstos na Lei Municipal 046/95, Regimento Interno do COMDCA, e Resolução 139 de 17 de Março de 2010 do CONANDA:
I - Ter Reconhecida idoneidade moral, comprovada através de atestado de boa conduta, Certidão de Idoneidade Moral extraída junto a Promotoria Pública e atestado de sanidade mental original emitido por especialista da área;
II - Ter idade superior a 21(vinte e um) anos, comprovada através da apresentação de cópia de Identidade e CPF
III - Comprovação de residência no município do Assu a pelo menos dois anos através de faturas de água, luz, telefone, IPTU ou atestado fornecido por autoridade policial;
IV - Ter reconhecida experiência, por no mínimo dois anos no trato com crianças e adolescentes comprovada através de declaração das organizações onde desenvolve ou desenvolveu o trabalho;
V - Ter o Ensino Fundamental completo, comprovado através de certidão de conclusão fornecida pelo estabelecimento de ensino;
VI - Ter conhecimento da lei nº 8.069/90 e demais posturas municipais sobre o tema, ser aprovado em teste seletivo de conhecimento específico da legislação vigente, que trata da defesa dos Direitos da criança e do adolescente;
VII - Apresentar foto 3x4 recente, e cópia de titulo de eleitor;

Art. 2º A não comprovação de qualquer informação e/ou documentação por parte do candidato implicará na exclusão sumária do processo de escolha, com repercussões administrativas civis e penais. Caso haja emissão de documentos falsos por parte de entidades governamentais e não-governamentais, as mesmas serão notificadas para o Ministério Publico, com as conseqüentes repercussões judiciais e administrativas.

Art.º 3 É de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) acompanhar a publicação o de todos os atos, Editais e comunicados referentes a todas as fases deste processo, os quais serão afixados nos quadros de avisos do COMDICA – Assú, e no Diário Oficial do
Município, não podendo os(as) candidatos(as) alegarem desconhecimento posterior do cronograma do Processo evidenciado no Anexo I desta resolução.

DO PERÍODO DE INSCRIÇÕES

Art.4º O período de inscrições permanece conforme publicado no Edital, no Diário Oficial do Município do dia 15 de abril de 2011, página 4. Ficando o período de inscrições de 27 Abril de 2011 ao dia 17 de Maio de 2011.

DOS IMPEDIMENTOS

Art. 5º São impedidos de servir no mesmo conselho marido e mulher, ascendente e descendente, sogros e genro ou nora, irmãos, cunhados, tio sobrinho, padrasto, madrasta, enteado, pais e filhos.

Art. 6º Estende-se o impedimento dos conselheiros em relação a Autoridade Judiciária, ao Representante do Ministério Público com atuação na Justiça da Infância e da Juventude.

DA CAMPANHA

Art. 7º É proibida a propaganda por meio de anúncios, luminosos, faixas, cartazes, meios de comunicação, e qualquer outra propaganda que caracterize promoção individual.

Art. 8º Não será permitida propaganda que atinja a honra e a reputação de pessoas que exerçam atividades públicas;

Art. 9º Igualmente deve ser respeitada toda a legislação que se refere aos crimes contra a honra.

Art. 10º A denúncia da inobservância dos critérios previstos nos art. 6º, 7º e 8º, devem ser apresentadas á comissão Especial, devidamente comprovada, a qual emitirá parecer de caráter irrevogável, garantindo o direito a defesa;

Art. 11º Será permitida a utilização de faixas, carros de som e panfletos, desde que contenha o nome de todos os candidatos de forma coletiva;

Art. 12º Não será permitido fazer boca de urna ou confecção de camisetas ou bonés com propaganda dos candidatos.

Art. 13º O período de campanha eleitoral dos candidatos deverá ser de no máximo 15 dias antes das eleições.



DO PROCESSO DE ESCOLHA DOS CANDIDATOS

Art. 14º Para o processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar, será observado o que dispõe na Resolução nº 139/2010 do CONANDA, Capítulo II, Art. 5º:
I – eleição mediante sufrágio universal e direto, pelo voto facultativo e secreto dos eleitores do respectivo Município ou Distrito Federal em processo a ser regulamentado e conduzido pelo Conselho Municipal ou Distrital dos Direitos da Criança e do Adolescente;
II – Candidatura individual, não sendo admitida a composição de chapas; e
III – fiscalização pelo Ministério Público.

Art.15º Será aplicada provas escritas objetivas de múltipla escolha, de caráter eliminatório e classificatório, contendo 20 questões. A nota máxima atribuída ao candidato será de 10,00 (dez) pontos e a nota mínima para a aprovação será de 6 (seis) pontos. Os candidatos que não atingirem 6 (seis) pontos não terão suas candidaturas homologadas, bem como não estarão aptos a se submeterem ao processo de escolha. A prova estará composta dos seguintes conteúdos:
I – Lei 8.069/90
II – Resolução nº 139 de 17 de março de 2010 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente

Art.16 A escolha de 5 (cinco) membros efetivos e os suplentes dos Conselheiros Tutelares, por voto direto, secreto e facultativo dos cidadãos maiores de 16 (dezesseis) anos, inscritos como eleitores do Município do Natal até 03 (três) meses antes da data da votação, conforme relação que será fornecida pela Justiça Eleitoral.

DA IMPUGNAÇÃO DE CANDIDATURA

Art. 17º Os candidatos impugnados serão intimados por edital para, no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da intimação, apresentar defesa.

Art. 18º . Decorrido o prazo a que se refere o parágrafo anterior, a Comissão Organizadora reunir-se-á para avaliar os requisitos, documentos e defesas, deferindo os registros dos candidatos que preencham os requisitos da lei e indeferindo os que não preencham ou apresentem documentação incompleta, no prazo de 03 (três) dias.

Art. 19º. A Comissão Organizadora terá o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para publicar a relação dos candidatos que tiveram suas inscrições deferidas para a realização da prova de conhecimento e comunicar pessoalmente ao Ministério Público, abrindo-se o prazo de 03 (três) dias para que os interessados, caso queiram, possam apresentar recurso ao Plenário do COMDICA, que decidirá em último instância, em igual período.


Art. 20º Encaminhe-se copia ao representante do Ministério Público e ao Diário Oficial do Município para que todos possam tomar ciência.


Art. 21º Esta Resolução entra em vigor nesta data e revogam-se as disposições em contrário.


Sala do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Assu/RN, 11 de maio de 2011.


________________________________
Francisco Canindé Quirino
Presidente do CMDCA








ANEXO I – CRONOGRAMA DO PROCESSO

ATO DATA
Publicação do Edital de abertura do processo
15/04/2011
Período de Inscrições de candidatos 27/04/2011 a 11/05/2011

Publicação do Edital com relação dos inscritos
17/05/2011
Período de impugnação de candidatos 17/05/2011 a 20/05/2011
Divulgação do Edital com os candidatos impugnados 24/05/2011
Divulgação do Edital com relação dos candidatos aptos a realizarem a prova de Conhecimentos do ECA, e local de aplicação da prova 24/05/2011
Realização da prova de conhecimentos do ECA 29/05/2011
Publicação do Edital com o resultado das provas 02/06/2011
Período de Campanha Eleitoral 09/06/2011 a 23/06/2011
Dia da Eleição 26/06/2011
Publicação da resolução homologando o resultado definitivo do processo de escolha e proclamação dos eleitos 05/07/2011
Posse dos novos eleitos pelo Prefeito Municipal 27/07/2011

quinta-feira, 5 de maio de 2011

segunda-feira, 4 de abril de 2011

MP vai investigar se equipes de saúde de municípios

do Vale do Açu cumprem carga horária de trabalho

O Ministério Público vai investigar o cumprimento da carga horária de trabalho dos profissionais de saúde dos municípios de Assu, Carnaubais e Porto do Mangue. O Promotor de Justiça da 3ª Promotoria de Assu, Rafael Paes Pires Galvão, instaurou três inquéritos civis para apurar o cumprimento das 40 horas semanais e as razões para a existência de horários diferenciados.

A Promotoria de Justiça notificou os prefeitos e os secretários de saúde das três cidades a prestar esclarecimentos sobre o fato, apresentando justificativa legal e fundamentada, no prazo de dez dias.

No caso de Porto do Mangue, o Promotor de Justiça teve acesso a documento que aponta para o cumprimento de metade da carga horária. O Promotor de Justiça Rafael Galvão também participou de reunião junto com autoridades locais, em que foi possível identificar a ocorrência de horários distintos de trabalho.

As investigações levam em conta a portaria 648/GM, do Ministério da Saúde, que aprovou a Política Nacional de Atenção Básica, e que assegura o cumprimento da jornada de 40 horas semanais de todos os profissionais nas equipes de saúde da família, de saúde bucal e agentes comunitários.
04/04/2011


TJ obriga prefeito de São Gonçalo do Amarante Jaime

Calado a fornecer remédios a crianças com diabetes



O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte – TJRN manteve a decisão proferida pela 2º Vara Cível da Comarca que obriga o prefeito de São Gonçalo do Amarante, Jaime calado (PR), para que adquira e forneça remédios para duas crianças com diabetes no prazo de 10 dias.

Para o relator do processo, o juiz convocado Nilson Cavalcanti, o que está em jogo é a saúde e a vida de duas crianças portadoras de Diabetes Melitus tipo I, cujo tratamento é de difícil controle, em virtude das flutuações rápidas dos seus níveis o que requer o uso de medicamentos de alto custo.

Diante disso, e com base em jurisprudências do próprio TJRN, o relator não atendeu o pedido do município de São Gonçalo do Amarante e manteve a decisão de primeiro grau em todos os seus termos. (Processo nº2011.003337-1).

sábado, 2 de abril de 2011

NÃO ADIANTA DEPUTADOS QUEREREM APARECER COM PL PARA REGULAMENTAR PISO DOS AGENTES, É TUDO ENROLAÇÃO, O PL TEM QUE PARTIR EXECUTIVO( DILMA). SEM ISSO NÃO PODERÁ SER APROVADO. O QUE ESTÃO FAZENDO É QUERER USAR NOSSO PISO NACAMPANHA ELEITORAL DE 2012 E NÃO DEVEMOS DEIXAR NOS TRATAR COMO IDIOTAS NOVAMENTE.

VEJAMOS EM DETALHES MEUS ARGUMENTOS:


PISO SALARIAL DOS AGENTES DE SAÚDE

Com a discussão em torno de um piso salarial nacional para os agentes de saúde do Brasil, muitos políticos fizeram a festa na captação de votos e formação de verdadeiros currais eleitorais, em especial, os que estavam do lado do Governo Lula e na linha de frente pela eleição de Dilma.



Discutiu-se muito a PEC 391/2009, o PL 196/2009 entre outras matérias que tratam do assunto, mas o principal não fora discutido, ou seja, a regulamentação do piso assim que fosse aprovada a alteração do Art. 198 da Carta Maior, o que ocorreu com a transformação da PEC 391/2009 na emenda 63/2010, aprovada e sancionada, alterando, portanto a redação do texto constitucional e dando aos agentes o direito a um piso nacional. Mas só isso não é suficiente para colocar em vigor o tão sonhado piso, pois como a própria emenda diz uma lei federal terá que regulamentar esse piso, in verbes:



“§ 5º Lei federal disporá sobre o regime jurídico, o piso salarial profissional nacional, as diretrizes para os Planos de Carreira e a regulamentação das atividades de agente comunitário de saúde e agente de combate às endemias, competindo à União, nos termos da lei, prestar assistência financeira complementar aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, para o cumprimento do referido piso salarial.”

A redação em vermelho é o que a Emenda 63/2010 alterou no Art. 198 da Constituição Federal, doravante CF. O restante do texto já havia sido inserido na CF pela Lei Federal 11.350/2006.



Depois de muita mobilização, muitos debates e muita traição, em especial dos Dep. da base do Governo Lula, como por exemplo, a Dep. Fátima Bezerra, que só na reta final veio trouxe a tona que mesmo com a Emenda 63/2010 sancionada, o PL 196 da Senadora Patrícia Saboya não poderia ser votado para regulamentar o piso, pois caso fosse votado e regulamentasse o piso posteriormente seria objeto de uma futura Ação Direta de Inconstitucionalidade-ADIM. Argumento usado pela relatora do PL 196, a Dep. Fátima Bezerra do PT/RN que teve tempo suficiente para alertar a categoria e não o fez.



O argumento suscitado pela relatora foi verdadeiro, pois o piso implicará num considerável aumento das despesas da União, com isso, só uma matéria do Presidente(a) da República poderá regulamentar nosso piso. Até aí tudo bem, mas porque deputados, deputadas, senadores e a CONACS não revelaram bem antes que o PL de Saboya não poderia ser votado e teria que ser um PL de Lula? Porque que a Dep. Fátima Bezerra-PT/RN, que demonstrava ser a maior interessada pela regulamentação do piso só veio revelar tudo na reta final das eleições quando não havia mais tempo de Lula mandar um projeto de lei para regulamentar o piso? A resposta é óbvia, não queriam pagar o piso salarial aos agentes, assim como hoje continuam não querendo.



Se a categoria não se unir e ficar brigando entre si, ao invés de centrar forças num sindicato próprio como nós do RN, ficará de Brasil a fora a maioria de agentes bem esclarecidos e o restante servindo de cabos eleitorais para políticos picaretas, que não têm nenhum respeito conosco.



RESUMO TRÁGICO DA SITUAÇÃO DO PISO: Como as despesas com piso salarial dos ACE e ACS não foi incluído no orçamento de 2011, mesmo que Dilma regulamente ainda essa ano, só poderá ser pago no ano que vem se colocarem no orçamento de 2012. Se considerarmos que os gestores locais terão um ano para colocar o piso em prática, isso é coisa para 2013 e nós temos que ficar atentos para não sermos usados novamente como massa de manobra política nas futuras campanhas eleitorais com argumentos de piso salarial, como foi para campanha de deputado, governador e presidente.
OBS: SE DIVULGAREM ESSA REDAÇÃO ACIMA FAVOR CITAR A FONTE " DIREITOS AUTORAIS GARANTIDOS EM LEI"

terça-feira, 1 de março de 2011

mais uma para politicos

Quando aqueles Estados que se conquistam, como foi dito, estão habituados a viver com suas próprias leis e em liberdade, existem três modos de conservá-los: o primeiro arruiná-los; o outro, ir habitá-los pessoalmente; o terceiro, deixá-los viver com suas leis, arrecadando um tributo e criando em seu interior um governo de poucos, que se conservam amigos, porque, sendo esse governo criado por aquele príncipe, sabe que não pode permanecer sem sua amizade e seu poder, e há que fazer tudo por conservá-los. Querendo preservar uma cidade habituada a viver livre, mais facilmente que por qualquer outro modo se a conserva por intermédio de seus cidadãos.

preparados para obedecer. Além disso, sem injúria aos outros, não se pode honestamente satisfazer os grandes, mas sim pode-se fazer bem ao povo, eis que o objetivo deste é mais honesto daquele dos poderosos, querendo estes oprimir enquanto aquele apenas quer não ser oprimido. Contra a inimizade do povo um príncipe jamais pode estar garantido, por serem muitos; dos grandes, porém, pode se assegurar porque são poucos. O pior que pode um príncipe esperar do povo hostil é ser por ele abandonado; mas dos poderosos inimigos não só deve temer ser abandonado, como também deve recear que os mesmos se lhe voltem contra, pois que, havendo neles mais visão e maior astúcia, contam sempre com tempo para salvar-se e procuram adquirir prestígio junto àquele que esperam venha a vencer. Ainda, o príncipe tem de viver, necessariamente, sempre com o mesmo povo, ao passo que pode bem viver sem aqueles mesmos poderosos, uma vez que pode fazer e desfazer a cada dia esse seu poderio, dando-lhes ou tirando-lhes reputação, a seu alvedrio
Deve, pois, alguém que se torne príncipe mediante o favor do povo, conservá-lo amigo, o que se lhe torna fácil, uma vez que não pede ele senão não ser oprimido. Mas quem se torne príncipe pelo favor dos grandes, contra o povo, deve antes de mais nada procurar ganhar este para si, o que se lhe torna fácil quando assume a proteção do mesmo. E, por que os homens, quando recebem o bem de quem esperavam somente o mal, se obrigam mais ao seu benfeitor, torna-se o povo desde logo mais seu amigo do que se tivesse sido pode ganhar o povo por muitas maneiras que, por variarem de acordo com as circunstâncias, delas não se pode estabelecer regra certa, razão pela qual das mesmas não cogitaremos.
consultá-los sobre todos os assuntos e ouvir as suas opiniões; depois, de liberar por si, a seu modo, e, com estes conselhos e com cada um deles, portar-se de forma que todos compreendam que quanto mais livremente falarem, tanto mais facilmente serão aceitas suas opiniões. Fora aqueles, não querer ouvir ninguém, seguir a deliberação adotada e ser obstinado nas suas decisões. Quem procede por outra forma, ou é precipitado pelos aduladores, ou muda freqüentemente de opinião pela variedade dos pareceres; daí resulta a sua desestima.

PARA POLITICOS INESPERIENTES

Sun Tzu disse: a guerra é de vital importância para o Estado; é o domínio da vida ou da morte, o caminho para a sobrevivência ou a perda do Império: é preciso manejá-la bem. Não refletir seriamente sobre tudo o que lhe concerne é dar prova de uma culpável indiferença no diz respeito à conservação ou à perda do que nos é mais querido; e isso não deve ocorrer entre nós.
Há que valorá-la em termos de cinco fatores fundamentais, e fazer comparações entre diversas condições dos contentores, com vistas a determinar o resultado da guerra.
O primeiro desses fatores é a doutrina; o segundo, o tempo, o terceiro, o terreno, o quarto, o mando e o quinto, a disciplina.
A doutrina significa aquilo que faz com que o povo esteja em harmonia com seu governante, de modo que o siga onde esse for, sem temer por suas vidas, nem de correr qualquer perigo.
O tempo significa o Ying e o Yang, a noite e o dia, o frio e o calor, dias ensolarados ou chuvosos e a mudança das estações.
O terreno implica as distâncias, e faz referência onde é fácil ou difícil deslocar-se, se é em campo aberto ou lugares estreitos, e isto influencia as possibilidades de sobrevivência.
O mando há de ter como qualidades: sabedoria, sinceridade, benevolência, coragem e disciplina.
Por último, a disciplina há de ser compreendidas como a organização do exército, as graduações e classes entre os oficiais, a regulação das rotas de mantimentos, e a provisão de material militar ao exército.
Estes cinco fatores fundamentais hão de ser conhecidos por cada general. Aquele que os domina, vence; aquele que não, sai derrotado. Portanto, ao traçar os planos, há de comparar os seguintes sete fatores, valorando cada um com o maior cuidado:
Golpear o inimigo quando está desordenado. Preparar-se contra ele quando está seguro em todas partes. Evitá-lo durante um tempo quando é mais forte. Se teu oponente tem um temperamento colérico, tente irritá-lo. Se é arrogante, trata de fomentar seu egoísmo.
Se as tropas inimigas se acham bem preparadas após uma reorganização, tenta desordená-las. Se estão unidas, semeia a dissensão entre suas filas. Ataca o inimigo quando não está preparado, e aparece quando não te espera. Estas são as chaves da vitória pela estratégia.

A arte da Guerra

segunda-feira, 28 de fevereiro de 2011

InícioInstitucional


Notícias Urgentes ACS PM RN:

Representantes da ACS PM RN estiveram na região do Agreste do Estado e receberam a lamentável informação que o Soldado Hacenclever, baleado na ocorrência de Bahía Formosa, está em situação de abandono pela Instituição Polícia Militar do RN, passando até por necessidades, pois os medicamentos que precisa comprar para continuar seu tratamento são caros.

Imediatamente, a ACS PM RN se mobilizou e ajudou financeiramente o Soldado Hacenclever e solicitou ao Comando que desse uma melhor assistência, pois o mesmo foi baleado em serviço.

Acusados de matar o SD Cantalice e balear o Soldado Hacenclever estão detidos

Na manhã de hoje recebemos a informação que os responsáveis pela morte do PM Cantalice e balear o PM Hacenclever foram presos na cidade de Santa Rita na Paraíba. Já deslocamos uma equipe para verificar em loco a informação.

Últimos detalhes

Nossa equipe chegando ao local em Santa Rita na Paraíba, verificou que os presos não estavam na ocorrência que vitimou fatalmente o PM Cantalice em Bahía Formosa.

No entanto o preso Lindonjackson Barreto dos Santos é integrante da quadrilha dos acusados de matar o PM Cantalice e ferir o PM hacenclever na ocorrência de Bahía Formosa, sendo assim, a polícia irá, através, dele chegar aos demais foragidos

Assessoria de comunicação da ACS PM RN

Oposição critica cortes no Minha Casa, Minha Vida

28/02/2011 

MARIA CLARA CABRAL
GABRIELA GUERREIRO
DE BRASÍLIA
Líderes da oposição no Congresso afirmaram nesta segunda-feira (28) que, com os cortes de R$ 5,1 bilhões no programa Minha Casa, Minha Vida, fica comprovado que o governo da presidente Dilma Rousseff "trabalha com ilusões e promessas que não pode cumprir".

"A fatura da falsa propaganda que o governo do PT fez para eleger a presidente Dilma Rousseff chegou. E o brasileiro vai pagar a conta", disse o líder da bancada do DEM na Câmara, ACM Neto (BA).

Corte de emendas parlamentares ao Orçamento será de 72%
Dilma diz que valorização do mínimo vai gerar riquezas
Primeiras ações parecem governo 'Lula 3', diz Mantega
Ibama acha madeira ilegal no Minha Casa, Minha Vida

A oposição também diz achar que os cortes detalhados vão crescer ainda mais até o final de 2011. "Não serão apenas R$ 50 bilhões. As despesas cresceram, a necessidade do ajuste é evidente. No final do ano vamos ver que esses cortes foram muito maiores", disse o líder do PSDB no Senado, Álvaro Dias (PR).

Já o senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP) criticou também o "inchaço da máquina pública". "Se gastou demais na campanha, agora chegou a conta. E o governo não para de inchar a máquina pública, agora vão criar ainda mais um ministério."

GOVERNO

Em entrevista hoje, o governo afirmou que as despesas com os programas sociais e com os investimentos do PAC (Programa de Aceleração do Crescimento) serão integralmente mantidos, mas, ao mesmo tempo, disse que o corte de despesas no Orçamento deste ano irá afetar fortemente o programa habitacional Minha Casa, Minha Vida.

A contenção para o programa, uma vitrine de Dilma, será de mais de R$ 5 bilhões nos repasses do governo, o que representa 40% de corte --passará de R$ 12,7 bilhões para R$ 7,6 bilhões.

De acordo com a ministra Miriam Belchior (Planejamento), a redução de despesa tem relação com o fato de a segunda parte do Minha Casa ainda não ter sido aprovada pelo Congresso. A ministra espera que isso ocorra em abril.

Segundo o detalhamento do corte das despesas do Orçamento, os gastos discricionários dos ministérios tiveram uma redução de R$ 36,2 bilhões. Os vetos à Lei Orçamentária respondem por R$ 1,6 bilhão em despesas.

Já as despesas obrigatórias tiveram uma redução de R$ 15,7 bilhões, sendo R$ 3,5 bilhões de gastos com pessoal, R$ 8,9 bilhões nos subsídios, R$ 2 bilhões de gastos previdenciários e R$ 3 bilhões em abono salarial e seguro-desemprego.

Segundo a Consultoria da Câmara, haverá um corte de R$ 18 bilhões das emendas parlamentares, o que corresponde a aproximadamente 72% das emendas apresentadas, que ficaram próximas aos R$ 25 bilhões.

postado da folha online

VEJA OS ESTRAGOS PROVOCADO PELAS CHUVAS NA BR-110 CAMPO GRANDE-RN

VEJA OS ESTRAGOS PROVOCADO PELAS CHUVAS NA BR-110 CAMPO GRANDE-RN

A chuva começou por volta das 23:30h de ontem(27/02) e só parou na manhã de  hoje(28/02), choveu muito forte que a força da água destruíu trecho da BR 110, sáida de Campo Grande/RN, deixando a cidade isolada, só tendo acesso através da cidade de Upanema, onde a BR 110 não tem pavimentação asafaltica, assim dificultando o acesso no período de chuva.
No momento do incidente ia passando um carro que faz viagem de Campo Grande para Natal, que tinha ido buscar passageiros na cidade de Janduís, na volta por volta dàs 03:30 (madrugada) a pista já estava alagada, o motorista enfrentou a água, os passageiros e o motorista conseguiram sair do carro e voltar para terra firme, mas o carro (modelo fiat palio) a água levou, dois motoqueiros também tentaram passar, mas sem sussesso, a água levou as duas motos, mas os motoristas escaparam, até o momento não conseguiram localizar nem um dos transportes, mesmo com água baixa.
O Corpo de Bombeiros se encontra no local tentando passar as pessoas de um lado para o outro através de botes e canoas, enquanto banhistas pulam e tomam banho na forte correnteza.
A cidade também está sem água potável, a força da água levou parte do encanamento da dutora que abastece a cidade.



Postado do blog focoelho.com

ZPE UM SONHO QUE ESTÁ PERTO.

O prefeito de Assú, Ivan Lopes Júnior, faz balanço das ações realizadas pela prefeitura no decorrer da semana que se encerrou sexta-feira, 25/02, destacando dentre outras ações a entrega das sementes aos agricultores cadastrados no programa de revitalização do algodão; a entrega da proposta de licenciamento alfandegário da ZPE do Sertão, e o encontro em seu gabinete com a direção técnica do SEBRAE, para estudo de parceria objetivando capacitar empreendedores com vistas ao desenvolvimento, em especial os trabalhadores que irão ser contratados pelas Facções Hering.
Ivan frisou a necessidade de geração de oportunidades que possam alavancar o crescimento do município, dizendo ser necessário sair da teoria e partir para a prática, “precisamos oferecer oportunidades aos nossos trabalhadores, chega de discurso, é preciso fazer acontecer. O povo precisa de emprego que lhes dê dignidade e é isso que queremos fazer e estamos lutando para isso”, afirmou Ivan Júnior.
Como exemplo real o prefeito apresentou o grande conjunto habitacional que está sendo construído entre o Paratí e o Frutilandia, onde mais de 400 moradias serão disponibilizadas à população, através de financiamento garantido pela Caixa Econômica Federal, dentro do programa Minha Casa, Minha Vida, num total de R$ 35.000.000,00 investidos gerando emprego e beneficiando a economia local.
Blog de Nelson Dantas (Link ao lado)

domingo, 27 de fevereiro de 2011

O mandato é do mais votado da coligação

PEC determina posse do suplente da coligação, e não do partido

Leonardo Prado
Caiado argumenta que a coligação equivale ao partido.
A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 2/11, em tramitação na Câmara, determina que a vaga de deputados ou vereadores que se licenciar, renunciar ou perder o mandato será preenchida pelo suplente mais votado da coligação, quando estes tiverem sido eleitos por meio de coligação. De acordo com a proposta, de autoria do deputado Ronaldo Caiado (DEM-GO), a vaga do parlamentar que deixar o cargo só será destinada ao suplente do partido quando a legenda não tiver participado de uma coligação na eleição.
Essa é a regra observada historicamente na Câmara e no Senado, mas não está explícita na Constituição. Esse entendimento foi contrariado em recentes decisões do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e do Supremo Tribunal Federal (STF), que determinaram a posse de suplentes de partidos, não de coligações. A Constituição diz apenas que o suplente será convocado em caso de vacância do cargo.
Agremiação única
Caiado argumenta que, conforme a Lei Eleitoral (9.504/97), as coligações funcionam como agremiação única no relacionamento com a Justiça Eleitoral e no trato dos interesses interpartidários. Segundo ele, o TSE vem reconhecendo legitimidade ativa às coligações para, mesmo após o período eleitoral, propor ações previstas na legislação eleitoral. "A formalização das coligações produz consequências jurídicas para além do período eleitoral", diz.
Ele diz ainda que o "princípio da unicidade das coligações" vale para o cômputo dos votos para as eleições proporcionais, ou seja, na determinação dos quocientes eleitoral e partidário. "Como são computados, para fins de cálculo dos quocientes partidárioNúmero que indica quantos candidatos de um partido foram eleitos, de acordo com o número de votos válidos. Esse quociente é encontrado pela divisão dos votos válidos dados à legenda pelo quociente eleitoral. O quociente eleitoral, por sua vez, é encontrado pela divisão do total de votos válidos pelo número de vagas de uma determinada circunscrição eleitoral. e eleitoral, os votos atribuídos às coligações, chega-se ao número de vagas pertencentes à coligação, e não aos partidos que a compõem", explica. "Não parece lógico de um lado homenagear o instituto da coligação para fins de estabelecimento dos quocientes eleitoral e partidário e, do outro, de maneira paradoxal, advogar que as vagas não pertencem à coligação, mas aos partidos isoladamente", complementa.
Para Caiado, o mandato eletivo obtido pelo sistema proporcional pertence, sim, ao partido político, mas "o partido político, quando estiver coligado, é a própria coligação".
Tramitação
A PEC será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania quanto à admissibilidadeExame preliminar feito pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania sobre a constitucionalidade de uma proposta de emenda à Constituição (PEC). A CCJ examina se a proposta fere uma cláusula pétrea da Constituição, se está redigida de acordo com a técnica correta e não fere princípios orçamentários. Se for aprovada nessa fase, a proposta será encaminhada a uma comissão especial que será criada especificamente para analisá-la. Se for considerada inconstitucional, a proposta será arquivada.. Se aprovada, será analisada por uma comissão especial a ser criada especificamente para esse fim. Depois, seguirá para o Plenário, onde precisará ser votada em dois turnos. Depois, será encaminhada para o Senado.

Medida provisoria para agricultores.

Câmara aprova MP que destina R$ 210 mi a agricultores do Semiárido

Medida beneficia agricultores familiares que sofreram perdas na safra 2009/2010.
Leonardo Prado
José Guimarães apresentou parecer a favor da medida.
O Plenário aprovou nesta quinta-feira (24), em votação simbólicaVotação em que não há registro individual de votos. O presidente da sessão pede aos parlamentares favoráveis à matéria que permaneçam como se encontram, cabendo aos contrários manifestarem-se. Expediente geralmente usado para votação de projetos sobre os quais há acordo. , a Medida Provisória 506/10, que abre crédito extraordinário de R$ 210 milhões para o Ministério do Desenvolvimento Agrário pagar o benefício da garantia-safra a cerca de 595 mil agricultores familiares do Semiárido. A MP foi relatada pelo deputado José Guimarães (PT-CE) e segue para o Senado.
Com a medida, o governo espera beneficiar agricultores que sofreram perdas na safra 2009/2010 por causa de estiagem ou excesso de chuvas, garantindo, assim, renda mínima para essa população.

Proposição: MPV-506/2010 Avulso
Autor: Poder Executivo
Data de Apresentação: 29/09/2010
Apreciação: Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
Regime de tramitação: Urgência
Situação: MESA: Aguardando Retorno .
Ementa: Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério do Desenvolvimento Agrário, no valor de R$ 210.000.000,00, para o fim que especifica.
Indexação: Abertura, crédito extraordinário, Ministério do Desenvolvimento Agrário, Programa Nacional de Agricultura Familiar, Fundo Garantia-Safra.
Despacho:
19/10/2010 - Publique-se. Submeta-se ao Plenário. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Regime de Tramitação: Urgência

Nao precisa de suplentes e o dono mandato

29 deputados federais não têm suplentes dos seus partidos

Dados oficiais da última eleição demonstram que 29 deputados federais não têm suplentes do próprio partido, apenas da coligação. Assim, se for cumprida à risca a interpretação do Supremo Tribunal Federal (STF) de que o suplente deve ser do mesmo partido, e não da coligação, esses deputados não podem deixar o cargo - a menos que a Justiça Eleitoral indique outros suplentes dos seus partidos, alterando o resultado da eleição.
Em quase todos os casos, os deputados da lista foram realmente os únicos candidatos escolhidos nas convenções de seus partidos. As únicas exceções são Sabino Castelo Branco (PTB-AM) e Aguinaldo Ribeiro (PP-PB). Nesses dois casos, os partidos até tentaram lançar outros concorrentes, mas eles tiveram suas candidaturas indeferidas pela Justiça Eleitoral.

Segundo o deputado João Bittar (DEM-MG), que fez o levantamento dos dados, essa situação se refere apenas à Câmara Federal. Ele questiona: “Imagina esta experiência multiplicada nas 27 assembleias legislativas e em todas as [5.565] câmaras municipais do País?” O parlamentar assumiu como suplente em vaga da coligação.

A polêmica está instalada desde o final do ano passado, quando o STF passou a conceder liminares determinando a posse na vaga de deputado licenciado de suplentes do mesmo partido, e não da coligação, o contrário do entendimento histórico da Câmara sobre o assunto.
Menos suplentes que titulares
Além desses 29 deputados sem suplentes da mesma legenda, há 18 deputados de partidos que têm menos suplentes que titulares. O PSB do Ceará, por exemplo, elegeu quatro deputados federais e apenas um suplente - os demais suplentes são de outros partidos da coligação. Nesse caso, se dois deputados se afastarem do cargo, o partido não terá suplente para substituí-los.
Em dois estados, o problema já é real. No Rio Grande do Norte, o deputado Betinho Rosado (DEM) assumiu uma secretaria e o DEM não tem suplente para substituí-lo. No lugar de Betinho Rosado, assumiu Rogério Marinho (PSDB-RN). O caso se repete em Goiás, com o deputado do PMN Armando Vergílio, que foi convidado para assumir uma secretaria. Ele ainda não se licenciou.
Levantamento da Secretaria-Geral da Mesa DiretoraA Mesa Diretora é a responsável pela direção dos trabalhos legislativos e dos serviços administrativos da Câmara. Ela é composta pelo presidente da Casa, por dois vice-presidentes e por quatro secretários, além dos suplentes de secretários. Cada secretário tem atribuições específicas, como administrar o pessoal da Câmara (1º secretário), providenciar passaportes diplomáticos para os deputados (2º), controlar o fornecimento de passagens aéreas (3º) e administrar os imóveis funcionais (4º). mostra ainda que, na legislatura passada, 123 suplentes de coligações foram convocados - 24% do total da Câmara (513 deputados).

Prefeitura do investe no carnaval

Prefeitura do Assú investirá R$ 218 mil em atrações regionais para o período carnavalesco
ASSÚ - Tendo considerado o São João a principal manifestação festiva do município e região, a Prefeitura do Assú não contará com nenhuma atração musical de maior referência no contexto regional no Carnaval deste ano.
Mesmo assim, o erário gastará a importância de R$ 218 mil em somente oito grupos musicais que participarão da época carnavalesca, de 4 a 8 de março próximo. Contrato com este fim foi publicado entre o poder público e a empresa D. de S. Fonseca-ME.
Cópia do extrato de inexigibilidade de licitação está publicada na edição de terça-feira, 22 de fevereiro, do Diário Oficial do Município (DOM). Assinado pelo prefeito Ivan Lopes Júnior (PP), o documento trata da contratação das seguintes atrações regionais: Banda Agito e Maurício Silveira, Ferro na Boneca Elétrico, Patrulha do Samba, Lane Cardoso, Timbaleira, Bakulejo, Sheila Toy e Malubakana. À exceção da versão elétrica do grupo de forró Ferro na Boneca e a macauense Lane Cardoso, os demais nomes não têm muita expressão nacional.
COMPLETANDO
Grupos e artistas locais também farão parte do elenco de atrações que se apresentarão durante a folia de momo em Assú, conforme a programação oficial já anunciada pela Secretaria Municipal de Juventude, Esporte, Eventos e Turismo. Dentre outros constam: Cabral e Banda, Nelsinho e Banda, Itanildo Show e Seus Metais, Tchikerê, Kinho Araújo e Banda Swing Brasil, Banda Axé do Bom, Banda Art do Samba, Família G, Banda Samba A-7 e Orquestra de Frevo. Segundo o diretor da Secretaria, Tiago Fernando de Queiroz, além da movimentação no setor urbano da cidade, com destaque para os "arrastões" atrás do trio elétrico, haverá manifestação nas comunidades rurais de Porto Piató e Mendubim e às margens do rio Piranhas-Açu.