sexta-feira, 13 de maio de 2011

Estado do Rio Grande do Norte
Município do Assu
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE


Resolução nº01/2011
Regulamenta e altera os pré-requisitos para Escolha dos Membros do Conselho Tutelar para triênio 2011 a 2014, e o calendário do processo eleitoral.

O Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município do Assu/RN, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 7º IX, X da lei municipal nº 46/95, os art. 1º XIII e Art. 03 X do Regimento interno do CMDCA. Torna público que fica alterado o Edital de convocação para inscrição dos candidatos ao Conselho Tutelar, publicado no Diário Oficial do Município datado de 15 de abril de 2011, pagina 4.

Resolve

DAS INSCRIÇÕES E DO REGISTRO DE CANDIDATURAS.

Art. 1º Para a habilitação a membro do Conselho Tutelar serão exigidos os seguintes requisitos previstos na Lei Municipal 046/95, Regimento Interno do COMDCA, e Resolução 139 de 17 de Março de 2010 do CONANDA:
I - Ter Reconhecida idoneidade moral, comprovada através de atestado de boa conduta, Certidão de Idoneidade Moral extraída junto a Promotoria Pública e atestado de sanidade mental original emitido por especialista da área;
II - Ter idade superior a 21(vinte e um) anos, comprovada através da apresentação de cópia de Identidade e CPF
III - Comprovação de residência no município do Assu a pelo menos dois anos através de faturas de água, luz, telefone, IPTU ou atestado fornecido por autoridade policial;
IV - Ter reconhecida experiência, por no mínimo dois anos no trato com crianças e adolescentes comprovada através de declaração das organizações onde desenvolve ou desenvolveu o trabalho;
V - Ter o Ensino Fundamental completo, comprovado através de certidão de conclusão fornecida pelo estabelecimento de ensino;
VI - Ter conhecimento da lei nº 8.069/90 e demais posturas municipais sobre o tema, ser aprovado em teste seletivo de conhecimento específico da legislação vigente, que trata da defesa dos Direitos da criança e do adolescente;
VII - Apresentar foto 3x4 recente, e cópia de titulo de eleitor;

Art. 2º A não comprovação de qualquer informação e/ou documentação por parte do candidato implicará na exclusão sumária do processo de escolha, com repercussões administrativas civis e penais. Caso haja emissão de documentos falsos por parte de entidades governamentais e não-governamentais, as mesmas serão notificadas para o Ministério Publico, com as conseqüentes repercussões judiciais e administrativas.

Art.º 3 É de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) acompanhar a publicação o de todos os atos, Editais e comunicados referentes a todas as fases deste processo, os quais serão afixados nos quadros de avisos do COMDICA – Assú, e no Diário Oficial do
Município, não podendo os(as) candidatos(as) alegarem desconhecimento posterior do cronograma do Processo evidenciado no Anexo I desta resolução.

DO PERÍODO DE INSCRIÇÕES

Art.4º O período de inscrições permanece conforme publicado no Edital, no Diário Oficial do Município do dia 15 de abril de 2011, página 4. Ficando o período de inscrições de 27 Abril de 2011 ao dia 17 de Maio de 2011.

DOS IMPEDIMENTOS

Art. 5º São impedidos de servir no mesmo conselho marido e mulher, ascendente e descendente, sogros e genro ou nora, irmãos, cunhados, tio sobrinho, padrasto, madrasta, enteado, pais e filhos.

Art. 6º Estende-se o impedimento dos conselheiros em relação a Autoridade Judiciária, ao Representante do Ministério Público com atuação na Justiça da Infância e da Juventude.

DA CAMPANHA

Art. 7º É proibida a propaganda por meio de anúncios, luminosos, faixas, cartazes, meios de comunicação, e qualquer outra propaganda que caracterize promoção individual.

Art. 8º Não será permitida propaganda que atinja a honra e a reputação de pessoas que exerçam atividades públicas;

Art. 9º Igualmente deve ser respeitada toda a legislação que se refere aos crimes contra a honra.

Art. 10º A denúncia da inobservância dos critérios previstos nos art. 6º, 7º e 8º, devem ser apresentadas á comissão Especial, devidamente comprovada, a qual emitirá parecer de caráter irrevogável, garantindo o direito a defesa;

Art. 11º Será permitida a utilização de faixas, carros de som e panfletos, desde que contenha o nome de todos os candidatos de forma coletiva;

Art. 12º Não será permitido fazer boca de urna ou confecção de camisetas ou bonés com propaganda dos candidatos.

Art. 13º O período de campanha eleitoral dos candidatos deverá ser de no máximo 15 dias antes das eleições.



DO PROCESSO DE ESCOLHA DOS CANDIDATOS

Art. 14º Para o processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar, será observado o que dispõe na Resolução nº 139/2010 do CONANDA, Capítulo II, Art. 5º:
I – eleição mediante sufrágio universal e direto, pelo voto facultativo e secreto dos eleitores do respectivo Município ou Distrito Federal em processo a ser regulamentado e conduzido pelo Conselho Municipal ou Distrital dos Direitos da Criança e do Adolescente;
II – Candidatura individual, não sendo admitida a composição de chapas; e
III – fiscalização pelo Ministério Público.

Art.15º Será aplicada provas escritas objetivas de múltipla escolha, de caráter eliminatório e classificatório, contendo 20 questões. A nota máxima atribuída ao candidato será de 10,00 (dez) pontos e a nota mínima para a aprovação será de 6 (seis) pontos. Os candidatos que não atingirem 6 (seis) pontos não terão suas candidaturas homologadas, bem como não estarão aptos a se submeterem ao processo de escolha. A prova estará composta dos seguintes conteúdos:
I – Lei 8.069/90
II – Resolução nº 139 de 17 de março de 2010 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente

Art.16 A escolha de 5 (cinco) membros efetivos e os suplentes dos Conselheiros Tutelares, por voto direto, secreto e facultativo dos cidadãos maiores de 16 (dezesseis) anos, inscritos como eleitores do Município do Natal até 03 (três) meses antes da data da votação, conforme relação que será fornecida pela Justiça Eleitoral.

DA IMPUGNAÇÃO DE CANDIDATURA

Art. 17º Os candidatos impugnados serão intimados por edital para, no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da intimação, apresentar defesa.

Art. 18º . Decorrido o prazo a que se refere o parágrafo anterior, a Comissão Organizadora reunir-se-á para avaliar os requisitos, documentos e defesas, deferindo os registros dos candidatos que preencham os requisitos da lei e indeferindo os que não preencham ou apresentem documentação incompleta, no prazo de 03 (três) dias.

Art. 19º. A Comissão Organizadora terá o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para publicar a relação dos candidatos que tiveram suas inscrições deferidas para a realização da prova de conhecimento e comunicar pessoalmente ao Ministério Público, abrindo-se o prazo de 03 (três) dias para que os interessados, caso queiram, possam apresentar recurso ao Plenário do COMDICA, que decidirá em último instância, em igual período.


Art. 20º Encaminhe-se copia ao representante do Ministério Público e ao Diário Oficial do Município para que todos possam tomar ciência.


Art. 21º Esta Resolução entra em vigor nesta data e revogam-se as disposições em contrário.


Sala do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Assu/RN, 11 de maio de 2011.


________________________________
Francisco Canindé Quirino
Presidente do CMDCA








ANEXO I – CRONOGRAMA DO PROCESSO

ATO DATA
Publicação do Edital de abertura do processo
15/04/2011
Período de Inscrições de candidatos 27/04/2011 a 11/05/2011

Publicação do Edital com relação dos inscritos
17/05/2011
Período de impugnação de candidatos 17/05/2011 a 20/05/2011
Divulgação do Edital com os candidatos impugnados 24/05/2011
Divulgação do Edital com relação dos candidatos aptos a realizarem a prova de Conhecimentos do ECA, e local de aplicação da prova 24/05/2011
Realização da prova de conhecimentos do ECA 29/05/2011
Publicação do Edital com o resultado das provas 02/06/2011
Período de Campanha Eleitoral 09/06/2011 a 23/06/2011
Dia da Eleição 26/06/2011
Publicação da resolução homologando o resultado definitivo do processo de escolha e proclamação dos eleitos 05/07/2011
Posse dos novos eleitos pelo Prefeito Municipal 27/07/2011

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